09 de Julho de 2025
Múltiplas Sessões
Ingressos a partir de R$ 19,80 em até 12x
Vibra São Paulo
São Paulo/SP
Abertura da casa: 1 hora antes de cada sessão.
Ministério da Cultura e Youse apresentam
Musical O Mágico de Oz, com direção de Billy Bond, traz versão repaginada a Vibra São Paulo
Grupo celebra os os 22 anos desde a primeira montagem desse clássico infantil e o centenário da atriz e cantora norte-americana Judy Garland
Para celebrar os 22 anos desde a primeira montagem no repertório da companhia, o musical O MÁGICO DE OZ – Versão 2025, dirigido por Billy Bond, fará 2 apresentações na Vibra São Paulo, no dia 09 de julho, com sessões às 11h e às 15h. O espetáculo é estrelado por Paula Canterini, que vive a personagem Dorothy.
A montagem também volta à capital paulista para celebrar o centenário da atriz Judy Garland, que marcou a história do cinema de maneira única, interpretando a doce Dorothy. Cantora, atriz e uma das maiores artistas que o mundo já viu, Garland teria completado 100 anos em 2022.
O Mágico de Oz, dirigido por Billy Bond, foi um dos primeiros grandes musicais a chegar ao Brasil, com estreia realizada em setembro de 2003, no Teatro Via Funchal. Naquele tempo o espetáculo já contava com mais de 40 pessoas em cena, cenários rotativos e figurinos elaborados. Os personagens principais do espetáculo ganharam quatro capas da Revista Veja. Nessa trajetória, entre os atores que interpretaram o personagem-título estão Carlos Capeletti, Diego Luri e Felipe Tavolaro. O Homem de Lata foi vivido pelo ator argentino Franco Masine (hoje na série Rebelde, da Netflix), em Buenos Aires, em 2019.
O musical transporta para o palco a obra de L. Frank Baum, de 1900, criador de um dos mais populares livros escritos na literatura americana infantil. Trata-se da história de Dorothy e seu cãozinho Totó, que são levados por um terrível ciclone de uma fazenda no Kansas, nos Estados Unidos, até o Mundo de Oz. Uma terra mágica e distante, além do arco-íris.
O filme, de mesmo título, é conhecido como um dos primeiros no cinema a usar bem as cores, em uma época onde quase tudo era preto e branco. Foi também considerado o melhor filme musical de todos os tempos, pelo American Film Institute.
Italiano naturalizado argentino, Billy Bond é um dos mais talentosos diretores de musicais em atividade no Brasil, responsável por produções como Les Miserables, Rent, O Beijo da Mulher Aranha, Um Dia na Broadway, além de espetáculos que encantam famílias há anos, como Cinderella, Alice no País das Maravilhas, Peter Pan, Natal Mágico, A Bela e a Fera, entre outros.
Superprodução
Com diálogos e músicas cantadas em português, criadas especialmente para esta versão, o musical é rico em efeitos especiais, como o vento produzido por ventiladores de grandes dimensões que fazem o público se sentir como a menina Dorothy: no interior de um ciclone.
Entre os recursos cênicos que transportam o espectador para o interior da cena, destaque para os telões de led de altíssima resolução e projeções de videomapping, além de equipamentos em 4D, usados para envolver e encantar a plateia, como efeitos especiais que simulam folhas secas de papoulas caindo. O público vai sentir também o perfume das flores e os aromas da floresta.
A produção do musical conta com 200 profissionais, entre eles 50 atores e técnicos. O espetáculo reúne mais de 100 figurinos, trocas de cenários, cinco toneladas de equipamentos e efeitos visuais.
Sobre Billy Bond
O diretor é um dos mais importantes encenadores de musicais para a família em atividade no Brasil. Nome de destaque no cenário do showbizz, o artista italiano naturalizado argentino fez carreira no Brasil. É responsável também por produções como Peter Pan, Branca de Neve, After de Luge, Rent, Les Miserables e O Beijo da Mulher Aranha, entre outras. Hoje, à frente da Black & Red Produções, descobriu uma nova fórmula para produzir e dirigir musicais de sucesso que arrebatam cerca de 900 mil espectadores pelo Brasil.
Ficha Técnica
Adaptação: Billy Bond e Lilio Alonso.
Direção de Cena: Marcio Yáccof.
Assistentes de Produção: Paula Canterini, Luana Marthin e Ítalo Rodrigues.
Coreografia: Ítalo Rodrigues.
Direção Vocal: Thiago Lemmos.
Direção Musical: Bond e Villa.
Figurinos: Carlos Alberto Gardin.
Realização de Figurinos: Anna Cristina Cafaro Driscoll, Benedita Calistro, Hilda de Oliveira, Israel Alves.
Caracterização e Maquiagens: Beto França.
Perucas e postiços: Inês Sakai, Eurico Sakai.
Camareiras de Figurinos: Meire Serra, Miriane Serra, Dilu Carvalho.
Cenários e Adereços: Silvio Galvão.
Transporte de Figurino: Amilton Rodrigues de Carvalho e Caio Bragha.
Efeitos especiais: Gabriele Fantine.
Filmes e animações: George Feller e Lucas Médici.
Mappings: Nicolas Duce.
Fotos: Bianca Tatamiya
Diretor técnico: Isaac Tibúrcio
Direção de Produção: Andréa Oliveira.
Direção Geral: Billy Bond.
ACESSIBILIDADE: Sessão das 15h com audiodescrição e Libras.
Ministério da Cultura e Youse apresentam
O Mágico de Oz
PRONAC 2310173
Lei Federal de Incentivo à Cultura
Apresentado por: Youse
Produção: Black & Red Produções
Realização: Opus Entretenimento e Ministério da Cultura, Governo Federal - Brasil, União e Reconstrução
Duração: 120
Classificação: Livre
Meia Entrada:
50% Idosos: (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto que comprove a sua condição;
50% Estudantes: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes. Consulte também: www.documentodoestudante.com.br
50% para pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
50% Professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino: carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto, conforme a Lei Estadual nº 14.729/12.
50% Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais: Conforme a Lei Estadual nº 15.298/14, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
50% jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
50% APOSENTADOS- Apresentar documento de identidade oficial com foto e cartão de benefício do INSS que comprove a condição. Conforme Lei Municipal SP n°12.325/1997.
O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
Demais descontos:
40% de desconto para Sócios Clube Opus, limitado a 02 ingressos por sócio, limitado a 5% por setor. Confira a disponibilidade de setores. Válido para compras através do site e bilheteria, mediante a informação do CPF no ato da compra. Desconto não acumulativo. Ainda não é sócio? Cadastre-se já através do site e garanta seu ingresso com desconto! Maiores informações em clubeopus.com consulte eventos disponíveis
Atenção:
- Os descontos não são cumulativos, devendo ao beneficiário optar pelo desconto de sua preferência, mediante a apresentação de documentos que comprovem o direito.
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