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CBLOL 1º Split - FINAL

Espetáculo
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20 de Abril de 2024
às 13:00

Ingressos a partir de R$ 50,00 em até 1x

Arena CBLOL
São Paulo/SP

Ver localização

Abertura da casa: 12h00


FINAL DO CBLOL 2024: VENDA DE INGRESSOS

Assista ao vivo à decisão na Arena CBLOL
 
O momento mais esperado da temporada está chegando: a Final da Primeira Etapa do Campeonato Brasileiro de League of Legends acontece no dia 20 de abril, às 13h, na Arena CBLOL, em São Paulo. O grande campeão, além de marcar seu nome na história, ainda garante vaga para representar o Brasil no Mid-Season Invitational, o MSI, em Chengdu, na China.
 
O preço do ingresso para a Final será de R$ 100 (inteira) e R$ 50 (meia-entrada¹). Programe-se para a compra e acompanhe o seu time e jogadores favoritos, vivendo uma experiência única em nosso estúdio!
 
¹Meia-entrada segundo a legislação vigente no estado de São Paulo
 


Classificação: Livre. Não há idade mínima para comparecer à Arena CBLOL. No entanto, pessoas com 14 anos ou menos só poderão entrar acompanhadas por um maior de idade legalmente responsável, com a devida documentação de comprovação..

Descontos:

50% Idosos: (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto que comprove a sua condição;

50% Estudantes: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes.  Consulte também: www.documentodoestudante.com.br

50% para crianças e jovens de 24 meses a 15 anos de idade: Benefício concedido pelo Teatro, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

50% para pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência, documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 e via laudo médico ou documento oficial com foto que conste a numeração do CID.

50%. Aposentados, conforme a Lei Nº 12.325 DE 16 DE ABRIL DE 1997pagam meia-entrada. Para comprovar essa condição, é necessário que o aposentado apresente um documento hábil.

50% Professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino: carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto, conforme a Lei Estadual nº 14.729/12.

50% Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais: Conforme a Lei Estadual nº 15.298/14, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

50% jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.