30 de Outubro de 2025
às 19:30
Ingressos a partir de R$ 300,00 em até 12x
Terra SP
São Paulo/SP
Abertura da casa: à definir
2025 ONEW WORLD TOUR [ONEW THE LIVE : PERCENT (%)] IN SÃO PAULO
K-POP: ONEW turnê mundial para apresentação inédita no Brasil
Os fãs brasileiros podem comemorar: ONEW, vocalista principal do grupo lendário de K-POP, SHINee, chega pela primeira vez ao país em carreira solo com a turnê 2025 ONEW WORLD TOUR [ONEW THE LIVE : PERCENT (%)] IN SÃO PAULO. O show acontece no dia 30 de outubro de 2025, às 19h30, no Terra SP, e promete uma noite repleta de música, emoção e momentos inesquecíveis para os fãs.
A apresentação fará parte da divulgação de seu mais recente álbum, Percent, lançado em 15 de julho de 2025, que apresenta 11 faixas e já conquistou destaque nos charts da Coreia do Sul. Além do espetáculo, estarão disponíveis ingressos especiais que oferecem experiências exclusivas com o artista, incluindo foto em grupo com ONEW e participação no soundcheck, proporcionando aos fãs a chance de viver momentos únicos e mais próximos de seu ídolo.
Com mais de 15 anos de carreira, ONEW consolidou-se como um dos artistas mais respeitados do K-pop, conhecido por sua voz marcante, performances emocionantes e conexão genuína com o público. Esta será uma oportunidade única para os fãs brasileiros vivenciarem ao vivo o talento e carisma que o tornaram referência mundial.
Serviço:
Evento: 2025 ONEW WORLD TOUR [ONEW THE LIVE : PERCENT (%)] IN SÃO PAULO
Data: 30 de outubro de 2025
Horário: 19h30
Local: Terra SP – Avenida Salim Antônio Curiati, 160 – São Paulo, SP
Valores dos ingressos:
VVIP Premium (Inclui Foto em Grupo 20:1, Soundcheck, Sorteio de Pôster Autografado e Ingresso para a Pista Premium): R$900,00 (meia-entrada) | R$1.800,00 (inteira) (sujeito a taxa de conveniência)
VIP Premium (Inclui Soundcheck, Sorteio de Pôster Autografado e Ingresso para a Pista Premium): R$ 600,00 (meia-entrada) | R$1.200,00 (inteira) (sujeito a taxa de conveniência)
VIP (Inclui Soundcheck e Ingresso para a Pista Comum): R$450,00 (meia-entrada) | R$900,00 (inteira) (sujeito a taxa de conveniência)
Pista Comum: R$ 240,00 (meia-entrada) | R$ 480,00 (inteira) (sujeito a taxa de conveniência)
Camarote 1: R$ 300,00 (meia-entrada) | R$ 600,00 (inteira) (sujeito a taxa de conveniência)
Camarote 2: R$ 200,00 (meia-entrada) | R$ 400,00 (inteira) (sujeito a taxa de conveniência)
Duração: a confirmar
Classificação: 18 anos. Jovens entre 16 e 17 anos podem entrar com autorização assinada pelos pais ou responsáveis legais. Menores de 16 anos são permitidos desde que estejam acompanhados dos pais ou responsável legal maior de 18 anos.
Meia Entrada/Descontos:
50% para Idosos com idade igual ou superior a 60 anos: Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto que comprove a sua condição;
50% Estudantes: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. A CIE deverá ser expedida por: I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG; II – União Nacional dos Estudantes - UNE; III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes; IV - Entidades estaduais e municipais; V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior. www.documentodoestudante.com.br.
Os elementos indispensáveis da CIE são: I - nome completo e data de nascimento do estudante; II - foto recente do estudante; III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV - grau de escolaridade; e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Obs.: Para os estudantes que solicitaram a CIE pelo site documentodoestudante.com.br e ainda aguardam o recebimento da carteira, será aceito o Documento Provisório, que possui validade de 30 dias. O mesmo deve ser apresentado juntamente a um documento de identidade oficial com foto..
50% para pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência, documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 e via laudo médico ou documento oficial com foto que conste a numeração do CID.
50% Professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino: carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto, conforme a Lei Estadual nº 14.729/12.
50% Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais: Conforme a Lei Estadual nº 15.298/14, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
50% Aposentados - Apresentar documento de identidade oficial com foto e cartão de benefício do INSS que comprove a condição. Conforme Lei Municipal SP n°12.325/1997.
50% jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
Atenção:
• Os descontos não são cumulativos, devendo o beneficiário optar pelo desconto de sua preferência, mediante a apresentação de documentos que comprovem o direito.
• Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do evento. Nas compras feitas através da internet, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida no acesso ao evento.
• Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no acesso ao evento, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.
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Em breve maiores informações.