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2° Split do CBLOL

Espetáculo
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02 de Junho de 2024 a 13 de Julho de 2024
Múltiplas Sessões

Ingressos a partir de R$ 50,00 em até 1x

Arena CBLOL
São Paulo/SP

Ver localização

Abertura da casa: 12h00


 

CBLOL 2024 - SEGUNDA ETAPA: VENDA DE INGRESSOS

Acompanhe o campeonato ao vivo, em nossa Arena

O Campeonato Brasileiro de League of Legends está de volta: a Segunda Etapa do CBLOL começa no dia 1° de junho, sábado, às 13h, na nossa Arena. Ao longo dos próximos meses, acompanharemos a luta pelo título nacional e pelo direito de representar a nossa região no Worlds, o Mundial do game.

O preço do ingresso para uma rodada de CBLOL é de R$ 100 (inteira) e R$ 50 (meia-entrada¹). Programe-se para a compra e acompanhe os seus times e seus jogadores favoritos, vivendo uma experiência única em nosso estúdio!

¹Meia-entrada segundo a legislação vigente no estado de São Paulo
 


Classificação: Livre.
Menores de 14 anos, só poderão entrar acompanhados por um maior de idade legalmente responsável, com a devida documentação de comprovação.

Descontos:

Meia Entrada/Descontos:

50% de desconto para IDOSOS (com idade igual ou superior a 60 anos): Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

50% de desconto para ESTUDANTES: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes.

50% de desconto Jovens pertencentes a famílias de baixa renda: (entre 15 e 29 anos): Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

50% de desconto para PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhantes quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

50%. Doadores regulares de sangue: Lei Federal 12.933 / 2019 - Declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com registro de doação de sangue mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, no prazo de vigência de 12 (doze) meses; e,

50%. Doadores de Medula Óssea: Comprovante de inscrição do beneficiário há pelo menos 12 (doze) meses, no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco.

50% de desconto para PROFESSORES E SERVIDORES do Sistema Estadual de Ensino*: Conforme a Lei Estadual nº 12.258/02, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação, Carteira Profissional, documento de comprovação de filiação a instituição representativa de professores ou servidores de instituições de ensino.

50% de desconto para Professores da Rede Municipal de Ensino*Conforme a Lei Municipal nº 16.902/03, mediante apresentação de documento de identificação do professor ou holerite atualizado. *Professores de educação infantil, ensino fundamental e médio das escolas públicas municipais de Recife.