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Mateadores

Show
Encerrado

07 de Agosto de 2020
às 21:00

Autódromo Internacional de Tarumã
Viamão/RS

Ver localização

Valor do ingresso por carro.

Os Mateadores possuem uma discografia composta de 20 trabalhos musicais, duas coletâneas dos grandes sucessos e 3 DVD’s Grupo foi fundado em 1980, em Jaguari - RS distrito de Nova Esperança, hoje município, com o nome OS CORINGAS DO RIO GRANDE, e em Outubro de 1985 em função de gravarmos o primeiro LP, e já existir outro grupo com o mesmo nome, alteramos então para OS MATEADORES.
No decorrer da carreia Os Mateadores tornaram-se conhecidos por adotarem estilo próprio em animação de fandangos, festas e apresentações em geral. A marca "Os Mateadores" ganhou força através de um trabalho sério, de músicos competentes e de alto nível, o que proporciona tranqüilidade e segurança para nossos clientes.
Através destes anos, Os Mateadores fizeram da estrada uma fiel companheira e já percorreram grande parte do país sempre levando a música e o estilo fandangueiro, tendo forte atuação nos três estados do sul principalmente, com passagens periódicas nos estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro, além de apresentações nos países vizinhos do Uruguai e Paraguai.Atualmente o grupo é composto dos seguintes músicos: Humberto Frizzo(Beto), Leandro Ramos (Leleko), Jéferson Costa(Pity), Jader Airton, Clóvis D. da Silva (Molinha) e Parentte, junto a equipe de músicos soma-se cinco pessoas no setor técnico e um na divulgação.

O ingresso será entregue através de bilhete eletrônico (e-ticket) via e-mail. Também ficará disponível na conta do cliente, junto com seu histórico de pedidos.

No dia do evento:
O ingresso deverá ser apresentado pelo motorista do veículo em questão. Podendo ser tanto com a apresentação do QRCode no celular, quanto com ele impresso.

Uso obrigatório de máscaras, por todos os participantes durante todo o preríodo em que estiverem no local. Estaremos comercializando máscaras para, caso necessário, compra e liberação ao evento.

Entrada Proibida:
É proibido a entrada de Ônibus, Vans, Kombis, Caminhões e veículos que excedam 7 lugares, Pets, Motos e Pedestres.

Circulação Proibida:
É proibido sair dos veículos, salvo no caso de necessidade de uso de banheiro, o que ocorrerá através de uso do pisca alerta, para visualização dos orientadores.

Radío FM:
O áudio do evento será transmitido por frequência FM via rádio, é fundamental que o seu veículo tenha rádio.

Não deve ser utilizada em nenhuma hipótese a buzina dos veículos.

Em casos de necessidade os colaboradores devem ser chamados, acionando as lanternas de alerta dos veículos.Os veículos devem ser estacionados nos locais indicados, respeitando o distanciamento mínimo necessário.

Pensando no seu melhor conforto, seguindo os protocolos e normas de segurança, sugerimos 3 pessoas por veículo. Dependendo do modelo do veículo, a visão no banco de trás pode ser prejudicada.

Ingresso Solidário será valido a partir da doação de 1 kg de alimento não perecível no dia do evento.

Descontos:

Meia Entrada/Descontos: 

50% IDOSOS (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto que comprove a sua condição;

50% ESTUDANTES: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes.

50% para PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15