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XIII Festival Darom

Espetáculo
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25 de Outubro de 2025 a 26 de Outubro de 2025
Múltiplas Sessões

Ingressos a partir de R$ 40,00 em até 1x

Teatro CIEE-RS Banrisul
Porto Alegre/RS

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Abertura da casa: 01h00 antes do início de cada sessão.


FUNDAÇÃO KADIMA, ICATU E RIO GRANDE SEGUROS APRESENTAM:

XIII Festival Darom

O Festival Darom é um evento regional bienal dedicado à integração entre os grupos de dança israelí de Porto Alegre, que em 2025 chega a sua 13ª edição. Com foco no fortalecimento dos laços comunitários e na valorização da dança como expressão cultural, o 13º Festival Darom reunirá 250 dançarinos de diferentes grupos e gerações em um ambiente de troca, aprendizado e celebração, reforçando a união e a continuidade das tradições judaicas por meio da arte.

Sobre a Fundação Kadima:

A Fundação Israelita Brasileira de Arte e Cultura Kadima completa 32 anos de atuação em Porto Alegre em 2025. Desde 1993, promove atividades artísticas ligadas à cultura judaica por meio da dança, da música e do folclore, valorizando a tradição e incentivando a criação contemporânea.

O tradicional Festival Darom é mais uma iniciativa que reforça o compromisso da instituição com a arte e a cultura do Rio Grande do Sul.

SERVIÇO:

Espetáculo: XIII Festival Darom

1º Espetáculo:

Data: 25 de outubro de 2025

Horário: 19:00

2º Espetáculo:

Data: 26 de outubro de 2025

Horário: 17:00

Local: Teatro CIEE-RS Banrisul

Realização: Fundação Kadima

Direção Artística: Amanda C. Mattos e Mariana Wainer

Ingressos:

Platéia Baixa: R$130,00

Platéia Alta: R$110,00

Mezanino: R$80,00


Duração: 60 minutos
Classificação: Livre.

Descontos:

Meia Entrada/Descontos:
50% de desconto para Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

50% de desconto para Estudantes: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes.

50% de desconto para jovens com até 15 anos: Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

50% de desconto para Pessoas com Deficiência e acompanhantes quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

50% de desconto para Aposentados e/ou Pensionistas do INSS (que recebem até três salários mínimos): Conforme a Lei Municipal nº 7.366/93, mediante apresentação de documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do RS ou outros Associações de Classe devidamente registradas ou filiadas.

50% de desconto para Doadores Regulares de Sangue: Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue. *São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.

50% jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos: conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.