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O Cine Drive-In POA - A Primeira Noite de Um Homem (1967)

Espetáculo
Encerrado

12 de Junho de 2020
às 22:00

Ingressos a partir de R$ 0,00 em até 1x

Estacionamento ADVB-RS
Porto Alegre/RS

Ver localização

SINOPSE
O recém-formado Benjamin Braddock (Dustin Hoffman) conquistou todas as honras possíveis na universidade, porém, o verdadeiro propósito da vida, bem como o futuro, lhe parecem conceitos evasivos e intangíveis. Facilmente induzido a ter um caso com a devastadora Sra. Robinson (Anne Bancroft), tudo se torna complicado quando seus pais insistem para que ele tenha um encontro com Elaine (Katharine Ross), filha de sua amante.

CLASSIFICAÇÃO: 14 anos

TEMPO DE DURAÇÃO DO FILME: 106 minutos

SOBRE O CINE DRIVE IN
Em tempos de pandemia do novo Coronavírus e distanciamento social obrigatório, os amantes do cinema poderão contar com uma forma de assistir pela primeira vez ou rever seus filmes preferidos de maneira segura em Porto Alegre. 

SOBRE OS INGRESSOS
O ingresso é referente ao veículo, não à pessoa. Se uma pessoa do veículo tem direito à meia-entrada, pode comprar com desconto. Assim como, todos que quiserem adquirir o ingresso inteiro solidário (com desconto) podem comprar, levando 1kg de alimento não perecível para ser incluído na Campanha do Agasalho do RS, se além do alimento, você tiver algum agasalho para doar também, estaremos recolhendo. A organização do evento recomenda que para visibilidade total dos filmes, que o carro esteja ocupado pelo motorista e carona, mas fica à critério do público quantas pessoas estarão ocupando o veículo. 

Valores ingressos
Meia-entrada:

Lote 1: R$40,00
Lote 2: R$50,00
Lote 3: R$60,00

Inteiro Solidário (com desconto):
Lote 1: R$65,00
Lote 2: R$85,00
Lote 3: R$100,00

Inteiro:
Lote 1: R$80,00
Lote 2: R$100,00
Lote 3: R$120,00
 

ENTRADA E SAÍDA
O acesso será feito pela Rua Edvaldo Pereira Paiva, 1505 (em frente ao Anfiteatro Pôr-do-sol) e a saída será feita pela rua de trás, cujo nome é o mesmo. O mapa do evento está logo abaixo das informações, nesta página.

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDA
A comida e a bebida serão oferecidas pela Mule Bule, empresa de gastronomia voltada para o mercado. O pedido será feito por whatsapp e/ou com garçons devidamente aparamentados com EPI’s.

Cardápio:
Hot Dog                       10,00
Mini Churros                 10,00
Sanduba Vegetariano    10,00
Pipoca                        8,00
Refrigerante                 6,00
Água                           5,00

 

INDICAÇÕES COVID-19
Para o cumprimento total das normas de segurança adotadas em tempos de pandemia, todos os ocupantes do carro devem estar de máscara e permanecer de máscara durante toda a sessão. Todos os funcionários do evento estarão portando seus EPIs. Os banheiros serão higienizados toda vez que alguém usá-los e será disponibilizado álcool em gel para uso do público. No bar, todos os funcionários estarão de luvas e máscaras garantindo a segurança e higiene no manuseio de alimentos e bebidas. É proibido sair do carro enquanto estiver no evento, sendo permitida somente a saída para ir ao banheiro, de acordo com licenciamento concedido pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre ao Cine Drive-In.

QUANDO ACONTECE
O primeiro bloco de filmes acontece de 11 à 14/6, sendo que outra leva de filmes será lançada ao longo das semanas.

 

Descontos:

Quem tem direito à meia-entrada?

O benefício da meia-entrada é concedido aos seguintes públicos:

  • Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)
    Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

  • Estudantes: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), atualizada por Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.

A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.

Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Obs.: Para os estudantes que solicitaram a CIE pelo site www.documentodoestudante.com.br e ainda aguardam o recebimento da carteira, será aceito o Documento Provisório, que possui validade de 30 dias. O mesmo deve ser apresentado juntamente a um documento de identidade oficial com foto.

  • Jovens com até 15 anos
    Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
  • Pessoas com Deficiência e acompanhantes quando necessário

Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

  • Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
    Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
  • Aposentados e/ou Pensionistas do INSS (que recebem até três salários mínimos)
    Conforme a Lei Municipal nº 7.366/93, mediante apresentação de documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do RS ou outros Associações de Classe devidamente registradas ou filiadas.
  • Doadores regulares de sangue*
    Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.

*São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.

IMPORTANTE:
- Por lei, o benefício da meia-entrada será assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.