26 de Novembro
de 2023
às 15:00
Na Beira (Deck 4 - Orla do Guaíba POA)
Porto Alegre/RS
Tentamos de todas as formas realocar o Maori Sunset 8 anos para novos lugares, porém com o decreto de calamidade pública expedido hoje pela Prefeitura de Porto Alegre, a decisão mais ética e responsável é o adiamento do evento.
Para todos que haviam garantido seus ingressos, podem optar entre 3 opções:
1- Os ingressos ficam válidos automaticamente para nova data reagendada (10/03/2024);
2 - Os ingressos podem ser usados no próximo evento Maori Summer Festival, dia 29/12/2023 em Xangri-Lá. O mesmo ingresso será validado, basta apresentá-lo na portaria;
3 - Para aqueles que optarem pelo reembolso, o procedimento estará disponível até às 18h de segunda-feira, dia (27/12/23), basta o cliente entrar em contato pelo e-mail falecom@uhuu.com e realizar a solicitação.
WhatsApp para esclarecimentos: (51) 99681-8009;
Meia-entrada: (LOTE PROMOCIONAL SEM INCIDÊNCIA DE MEIA ENTRADA)
Desconto para Idosos: (com idade igual ou superior a 60 anos): Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
Desconto para Estudantes: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes.
Desconto para Pessoas com Deficiência e acompanhantes quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Desconto para Aposentados e/ou Pensionistas do INSS: (que recebem até três salários mínimos): Conforme a Lei Municipal nº 7.366/93, mediante apresentação de documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do RS ou outros Associações de Classe devidamente registradas ou filiadas.
Desconto para Doadores Regulares de Sangue: Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue. *São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.