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Experimento 2.6 – Espetáculo Gira Centro de Dança

Espetáculo
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13 de Dezembro de 2026
Múltiplas Sessões

Ingressos a partir de R$ 75,00 em até 3x

Teatro Fiergs
Porto Alegre/RS

Ver localização

Abertura da casa: 30 minutos antes de cada apresentação.


EXPERIMENTO 2.6
Uma travessia pelo tempo

O que aconteceria se você pudesse atravessar o tempo?

Em uma antiga casa transformada em laboratório, o excêntrico cientista Dr. Magnus dedica sua vida à criação de uma invenção capaz de viajar através das décadas e revelar os caminhos que moldaram a humanidade.
Quando três jovens viajantes recebem um misterioso convite, eles embarcam em uma jornada extraordinária por diferentes épocas da história. Entre descobertas, invenções, sonhos e transformações, cada parada revela como pequenas escolhas podem deixar marcas que atravessam gerações.
Do encanto das brincadeiras de rua dos anos 1950 ao nascimento das grandes máquinas, das revoluções culturais que transformaram comportamentos às reflexões sobre um futuro ainda desconhecido, o público é convidado a viver uma experiência visual emocionante, repleta de dança e personagens inesquecíveis.

Com centenas de bailarinos em cena, figurinos exclusivos, projeções, efeitos visuais e uma narrativa original, Experimento 2.6 é um espetáculo que une arte, imaginação e reflexão em uma grande aventura para toda a família.

Ao final da travessia, uma pergunta permanece no ar:
Que futuro estamos construindo hoje?

Uma produção do Gira Centro de Dança que convida o público a olhar para o passado, compreender o presente e imaginar os caminhos do amanhã.

Experimento 2.6. Uma viagem pelo tempo. Uma experiência para guardar na memória.


Duração: 2 horas
Classificação: Livre

Tipos de Ingresso:

Meia Entrada/Descontos: 

50% de desconto para Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

50% de desconto para Estudantes: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes.

50% de desconto para jovens com até 15 anos: Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

50% de desconto para Pessoas com Deficiência e acompanhantes quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

50% de desconto para Aposentados e/ou Pensionistas do INSS (que recebem até três salários mínimos): Conforme a Lei Municipal nº 7.366/93, mediante apresentação de documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do RS ou outros Associações de Classe devidamente registradas ou filiadas.

50% de desconto para Doadores Regulares de Sangue: Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue. *São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.

50% jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos: conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.


Outros Descontos:

Ingresso Solidário
- para validar esse benefício será necessário entregar 1kg de alimento não perecível em nossa entrada ao apresentar seu ingresso.


Atenção:
- Os descontos não são cumulativos, devendo ao beneficiário optar pelo desconto de sua preferência, mediante a apresentação de documentos que comprovem o direito.
- Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do evento. Nas compras feitas através da internet ou telefone, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida na retirada do ingresso e também no acesso ao evento. 
- Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao evento, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.