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Espetáculo 2026 Ballet Giovana Giron “A Caixa Mágica”

Espetáculo
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31 de Outubro de 2026
Múltiplas Sessões

Ingressos a partir de R$ 85,00 em até 3x

Teatro Unisinos
Porto Alegre/RS

Ver localização

Abertura dos portões: 1 hora antes do início de cada apresentação.


A CAIXA MÁGICA

Ballet Giovana Giron — Espetáculo 2026

E se, por um instante, fosse possível deixar as telas de lado e descobrir um mundo onde a imaginação não tinha limites?

Em “A Caixa Mágica”, uma menina da geração atual se vê diante de uma experiência inesperada: uma misteriosa caixa que a conduz a uma época em que brincar significava criar, inventar, correr, dançar e transformar qualquer objeto em uma grande aventura.

Ao embarcar nessa viagem, ela encontra uma menina dos anos 80 e, juntas, descobrem que, apesar das diferenças entre gerações, algumas coisas nunca mudam: a alegria de brincar, a força da amizade, a liberdade da imaginação e a magia de ser criança.

Com muita dança, música, cores e referências que marcaram uma geração, A Caixa Mágica passeia entre passado e presente para celebrar a infância e nos lembrar de que a verdadeira magia não está naquilo que temos nas mãos, mas naquilo que somos capazes de imaginar.

Um espetáculo para crianças, jovens e adultos — especialmente para aqueles que já foram crianças e guardam dentro de si um pedacinho dessa magia.

Prepare-se para abrir essa caixa e embarcar em uma viagem cheia de dança, diversão, emoção e boas lembranças.

“A Caixa Mágica — porque algumas memórias nunca deixam de dançar.”


Duração do evento: 1h15min
Classificação: Livre

Tipos de Ingresso:

Meia Entrada/Descontos: 

50% de desconto para Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

50% de desconto para Estudantes: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes.

50% de desconto para jovens com até 15 anos: Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

50% de desconto para Pessoas com Deficiência e acompanhantes quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

50% de desconto para Aposentados e/ou Pensionistas do INSS (que recebem até três salários mínimos): Conforme a Lei Municipal nº 7.366/93, mediante apresentação de documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do RS ou outros Associações de Classe devidamente registradas ou filiadas.

50% de desconto para Doadores Regulares de Sangue: Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue. *São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.

50% jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos: conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.