17 de Outubro de 2025
às 22:00
Ingressos a partir de R$ 30,00 em até 6x
Via Music Hall
São João de Meriti/RJ
Abertura da casa: 22h00
Primeiro show previsto: 01h00
PABLO na VIA MUSIC HALL
Sexta, dia 17 de Outubro, quem retorna ao palco da VIA MUSIC HALL é o cantor PABLO, a partir das 22h, em única apresentação.
Sobre o artista:
Ele é o criador do “Arrocha”. Há 20 anos, Pablo “acidentalmente” inventou o ritmo que hoje se tornou movimento na Bahia e tem se expandido de Norte a Sul do Brasil. Explica-se o “acidentalmente”: em seus shows, para chamar o público a curtir o seu romantismo, o cantor dizia: “Arrocha”. E de tanto incentivar os fãs com este jargão, o verbo virou gênero musical. Respeitado por todos os artistas já consagrados, além de já ter dividido cena com grandes nomes da música como Ivete Sangalo, Daniela Mercury, Zezé Di Camargo e Luciano, Fernando e Sorocaba, Solange Almeida, Xand Avião, entre outros.
Com vinte anos de carreira, o maior fenômeno da música baiana, já vendeu milhões de CDs e conquista, a cada dia que passa, um número maior de fãs. Com uma média de 20 shows por mês, Pablo emplacou grandes sucessos como “Pecado de Amor”, “A Casa ao Lado”, “Homem Não Chora”, “Bilu Bilu” e “Fui Fiel”, entre outros hits.
Para tirar suas dúvidas sobre este evento, entre em contato com a Central de Atendimento da Via Music Hall através do WhatsApp clicando no link: viamusichall.com.br/whatsapp
PABLO na VIA MUSIC HALL
Dia: 17.10.2025 (SEXTA)
Hora: Abertura da casa às 22h
Show previsto para às 01h
Local: Via Music Hall
Endereço: Rod. Pres. Dutra, 4200 - Parque Barreto, São João de Meriti - RJ
Capacidade: 4.500 pessoas
Faixa etária: 18 anos
Mais informações: www.viamusichall.com.br
Setores
Nível 1
PISTA: Sem lugar marcado;
PISTA VIP: Sem lugar marcado;
Nível 2
CAMAROTES: Todos os camarotes são para 8 pessoas. Contém 1 mesa bistrô, sem cadeiras;
JIRAU: Sem lugar marcado
Informações Importantes:
É proibida a entrada calçando chinelos.
É proibida a entrada dos seguintes itens:
Equipamentos Fotográficos/Filmagem: Câmeras fotográficas, filmadoras de qualquer tipo e acessórios como hastes de selfie e tripés.
Dispositivos Eletrônicos: Tablets, computadores, notebooks, lasers, walkie-talkies e drones.
Recipientes/Materiais: Recipientes de vidro (copos, garrafas, embalagens) desodorantes, cosméticos ou perfumes acima de 90ml
Objetos Perigosos: Objetos cortantes ou perfurantes, armas de fogo, armas brancas, qualquer tipo de arma, materiais explosivos, bombas, objetos que causem incêndios, fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, substâncias ilícitas, tóxicas, medicamentos sem prescrição.
Outros itens: Guarda-chuvas, rolos de papel, jornais, revistas, bandeiras, faixas, cartazes, com ou sem mastro.
Acessórios/Equipamentos: Capacetes de moto ou similares, acessórios com partes pontiagudas (correntes, cinturões, pingentes), armas de brinquedo (pistolas de água), cadeiras, bancos, assentos portáteis, balões ou bexigas.
Animais: Animais, exceto cães-guia identificados acompanhando pessoas com deficiência.
Observações:
Poderá ser realizada revista pessoal;
Objetos e itens cuja entrada não seja permitida deverão ser descartados antes da entrada;
A casa não dispõe de guarda-volumes.
Bebidas e Alimentos: bebidas alcoólicas de qualquer espécie, alimentos, lanches, garrafas, latas e Coolers.
Meia entrada/Descontos:
50% IDOSOS (com idade igual ou superior a 60 anos) – apresentação de identidade ou documento oficial com fotografia que comprove a sua condição;
50% ESTUDANTES: Art. 3º Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitido por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que essas entidades não sejam filiadas à ANPG, UNE e Ubes. Podendo também ser aceita a Carteira de Identificação Estudantil emitida pela FNEL.
50% para PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário : Mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a retirada de acordo com os critérios na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
50% para MENORES DE 21 A identidadeNOS: Obrigatória apresentação de ou documento oficial com foto que comprove a sua condição;
50% PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO : Obrigatória apresentação da Carteira Funcional emitida pela Secretaria Municipal da Educação;
50% jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
50% Promocional
60% Promocional nos camarotes com visão parcial.
Endereço: Rod. Pres. Dutra, 4200 - Parque Barreto, São João de Meriti - RJ
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