15 de Agosto de 2025
às 21:00
Ingressos a partir de R$ 40,00 em até 12x
Teatro Opus Città
Rio de Janeiro/RJ
Abertura da casa: 1h antes do início de cada apresentação.
Comediante e músico americano Morgan Jay confirma apresentação inédita no Rio de Janeiro
Humorista de Los Angeles, com raízes brasileiras, é sucesso nas redes e traz sua turnê mundial "The Goofy Guy" ao palco do Teatro Opus Città.
O comediante e músico americano Morgan Jay, conhecido mundialmente por suas apresentações autênticas e irreverentes, que combinam humor, música ao vivo e improvisação, fará sua estreia no Brasil com um show inédito no Rio de Janeiro. Ele se apresenta no dia 15 de agosto, no palco do Teatro Opus Città Bradesco, como parte de sua turnê mundial "The Goofy Guy".
Com raízes brasileiras e uma carreira consolidada em Los Angeles, Morgan Jay conquistou público e crítica ao redor do mundo. Sua autenticidade e carisma já o levaram a importantes plataformas como MTV, NBC e Comedy Central’s Wild’N’Out. Ele também foi destaque no prestigiado festival Just for Laughs em Montreal, onde foi reconhecido como um dos "novos rostos da comédia" em 2023.
Fenômeno nas redes sociais, Morgan acumula milhões de visualizações em seus vídeos no TikTok e Instagram, além de ter lançado dois especiais de comédia no YouTube, que reforçaram ainda mais sua conexão com fãs globais. Sua habilidade em misturar música, humor e improvisação transforma cada espetáculo em uma experiência única e interativa.
A turnê "The Goofy Guy" já passou por países como Estados Unidos, Canadá, França, Portugal, Espanha, Itália, Áustria, Suíça e Alemanha, e agora chega ao Brasil pela primeira vez, prometendo arrancar boas risadas e conquistar o público brasileiro com humor inteligente e performances musicais únicas.
Duração: a confirmar.
Classificação: Livre. Menores de 14 anos, somente poderão entrar acompanhados dos pais ou responsáveis e crianças até 24 meses de idade que ficarem no colo dos pais, não pagam.
Meia entrada/Descontos:
50% para idosos com idade igual ou superior a 60 anos: Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto que comprove a sua condição;
50% Estudantes: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. A CIE deverá ser expedida por: I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG; II – União Nacional dos Estudantes - UNE; III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes; IV - Entidades estaduais e municipais; V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior. www.documentodoestudante.com.br.
Os elementos indispensáveis da CIE são: I - nome completo e data de nascimento do estudante; II - foto recente do estudante; III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV - grau de escolaridade; e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Obs.: Para os estudantes que solicitaram a CIE pelo site documentodoestudante.com.br e ainda aguardam o recebimento da carteira, será aceito o Documento Provisório, que possui validade de 30 dias. O mesmo deve ser apresentado juntamente a um documento de identidade oficial com foto.
50% jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
50% para pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência, documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 e via laudo médico ou documento oficial com foto que conste a numeração do CID.
50% Menores de 21 anos: Lei Estadual n° 3.364/00 - obrigatória apresentação da Carteira de identidade ou documento com foto válido
50% de desconto para professores e profissionais da rede pública municipal de ensino: De acordo com a Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 3.424/2002, mediante apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação. Além disso, de acordo com a PL 114/2021, estabelece-se a meia-entrada para professores de cursos preparatórios comunitários ou sociais em estabelecimentos de lazer, entretenimento e difusão cultural. Cobrado 50% do valor em estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, de artes plásticas e artísticos em geral. Para comprovação a prefeitura emitirá um atestado da condição de professor de curso preparatório comunitário/social. Emitido e disponibilizado pela internet, o atestado será criado a partir da declaração de serviço prestado às organizações de ensino cadastradas junto à Prefeitura.
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
Atenção:
• Os descontos não são cumulativos, devendo o beneficiário optar pelo desconto de sua preferência, mediante a apresentação de documentos que comprovem o direito.
• Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do evento. Nas compras feitas através da internet, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida no acesso ao evento.
• Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no acesso ao evento, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.
Informações Adicionais:
Objetos proibidos em todas as cidades: câmera fotográfica profissional ou semi profissional (câmeras grandes com zoom externo ou que trocam de lente), filmadoras de vídeo, gravadores de áudio, canetas laser, qualquer tipo de tripé, pau de selfie, camisas de time, correntes e cinturões, garrafas plásticas, bebidas alcóolicas, substâncias tóxicas, fogos de artifício, inflamáveis em geral, objetos que possam causar ferimentos, armas de fogo, armas brancas, copos de vidro e vidros em geral e frutas.
Para mais informações, você pode conversar conosco através do Chat online, ele está disponível aqui mesmo na home do nosso site. Este atendimento é rápido e prático.
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