06 de Dezembro de 2024
às 22:00
Ingressos a partir de R$ 80,00 em até 3x
Espaço Hall
Rio de Janeiro/RJ
Abertura da casa: 22h00
Show previsto: 01h00
MATUÊ NO ESPAÇO HALL
Sexta, dia 06 de dezembro, quem se apresenta no ESPAÇO HALL é o rapper MATUÊ, no lançamento do seu novo álbum “333”, a partir das 22hs, em única apresentação.
Sobre o projeto:
Um presente dedicado aos jovens. É como Matuê define 333, seu mais novo álbum. Gravado com métodos analógicos, o disco é o resultado do amadurecimento pessoal do artista. Além disso, foi concebido como uma narrativa cinemática, inspirada pela jornada do herói e por vivências do rapper no mercado fonográfico.
“‘333’ nasce depois de um longo período de bloqueio criativo”, divide o músico, que vem instigando fãs sobre seu segundo registro de estúdio há cerca de dois anos. Ou seja, o projeto é extremamente aguardado por seu público. “Após o sucesso de ‘Máquina do Tempo’, tive que me reconectar com o que importava de fato. Foi um processo de amadurecimento pessoal e os estágios disso são narrados nessas faixas”.
Para tirar suas dúvidas, ou obter mais informações sobre este evento, entre em contato com a Central de Atendimento da Espaço Hall através do WhatsApp (21) 99762-3302.
MATUÊ no ESPAÇO HALL
Dia: 06.12.2024 (SEXTA)
Hora: 22h abertura da casa / Show previsto pra 01h
Local: Espaço Hall
Endereço: Av. Ayrton Senna, 5850 – Barra da Tijuca
Capacidade: 6600 pessoas
Faixa etária: 18 anos
Maiores informações: www.espacohall.com.br
Setores
Nível 1
PISTA: Sem lugar marcado;
PISTA VIP: Sem lugar marcado;
CAMAROTES: Todos os camarotes são para 8 pessoas. Contém 1 mesa bistrô, sem cadeiras;
JIRAU: Sem lugar marcado;
Nível 2
SUITE PAR: Todas as suites são para 14 pessoas e mobiliadas;
SUITE IMPAR: Todas as suites são para 14 pessoas e mobiliadas;
SUITE PAR 20 lug: Todas as suites são para 20 pessoas e mobiliadas;
SUITE IMPAR 20 lug: Todas as suites são para 20 pessoas e mobiliadas.
Informações Importantes:
É proibida a entrada calçando chinelos.
É proibida a entrada dos seguintes itens:
Equipamentos Fotográficos/Filmagem: Câmeras fotográficas, filmadoras de qualquer tipo e acessórios como hastes de selfie e tripés.
Dispositivos Eletrônicos: Tablets, computadores, notebooks, lasers, walkie-talkies e drones.
Bebidas e Alimentos: bebidas alcoólicas de qualquer espécie, alimentos, lanches, garrafas, latas e Coolers.
Recipientes/Materiais: Recipientes de vidro (copos, garrafas, embalagens) desodorantes, cosméticos ou perfumes acima de 90ml
Objetos Perigosos: Objetos cortantes ou perfurantes, armas de fogo, armas brancas, qualquer tipo de arma, materiais explosivos, bombas, objetos que causem incêndios, fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, substâncias ilícitas, tóxicas, medicamentos sem prescrição.
Outros itens: Guarda-chuvas, rolos de papel, jornais, revistas, bandeiras, faixas, cartazes, com ou sem mastro.
Acessórios/Equipamentos: Capacetes de moto ou similares, acessórios com partes pontiagudas (correntes, cinturões, pingentes), armas de brinquedo (pistolas de água), cadeiras, bancos, assentos portáteis, balões ou bexigas.
Animais: Animais, exceto cães-guia identificados acompanhando pessoas com deficiência.
Observações:
Poderá ser realizada revista pessoal;
Objetos e itens cuja entrada não seja permitida deverão ser descartados antes da entrada;
A casa não dispõe de guarda-volumes.
Meia entrada/Descontos:
50% IDOSOS (com idade igual ou superior a 60 anos) – apresentação obrigatória de identidade ou documento oficial com foto que comprove a sua condição;
50% ESTUDANTES: Art. 3º Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser restrito por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não sejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes. Podendo também ser aceito a Carteira de Identificação Estudantil privativa pela FNEL.
50% para PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário : Mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios de aposentadoria na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento da apresentação, esses documentos devem estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
50% para MENORES DE 21 ANOS: Obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto que comprove a sua condição;
50% PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO : Obrigatória apresentação da Carteira Funcional internada pela Secretaria Municipal da Educação;
50% jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será pertencente à Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhado de documento de identidade oficial com foto.
50% Promocional
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