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Alice no Brasil das Maravilhas-Escola de Dança Petite Danse

Espetáculo
Encerrado

21 de Dezembro de 2019 a 22 de Dezembro de 2019
Múltiplas Sessões

Ingressos a partir de R$ 45,00 em até 1x

Teatro VillageMall
Rio de Janeiro/RJ

Ver localização

O Brasil é cheio de riquezas naturais, um povo festeiro e acolhedor. Pessoas incríveis que escreveram histórias lindas para crianças, comidinhas típicas deliciosas, uma horta cheia de frutas gostosas e uma infinidade de músicas e danças no seu folclore. São tantas coisas que fazem desse país ser tão maravilhoso, que as vezes fica difícil de acreditar.
Mas um dia, quando Alice chega aqui, em nossas terras, ela encontra Emília, a boneca esperta que o Senhor Lobato criou. As duas discutem pra saber de quem é o “País das Maravilhas” e Emília acaba por descobrir que o Brasil pode ser sim o país das maravilhas, mas antes precisamos ensinar as crianças como preservar e cuidar dessa nossa terra que tanto anda sofrendo com a destruição de suas maiores riquezas.

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Classificação Etária: Livre. Menores de 14 anos, somente poderão entrar acompanhados dos pais ou responsáveis. Crianças até 24 meses de idade que ficarem no colo dos pais, não pagam.

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Período de Retirada de Cortesias: 
De 28 de Outubro (8h) à 10 de Novembro (23h59)

Período de venda de ingressos:
De 11 de Novembro (8h) até a data do evento. 

Descontos:

Meia entrada/Descontos:

50% IDOSOS (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto que comprove a sua condição;

50% ESTUDANTES: Art. 3º  Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes. Podendo também ser aceita a Carteira de Identificação Estudantil emitida pela FNEL.

50% para PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

50% para MENORES DE 21 ANOS: Lei Estadual nº 3.364/2000 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto que comprove a sua condição;

50% PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO: Leis Municipais nº 3.424/2002 e 5.844/2015 - obrigatória apresentação da Carteira Funcional emitida pela Secretaria Municipal da Educação;

50% jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.

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Atenção:
- Os descontos não são cumulativos, devendo ao beneficiário optar pelo desconto de sua preferência, mediante a apresentação de documentos que comprovem o direito.
- Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do evento. Nas compras feitas através da internet ou telefone, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida na retirada do ingresso e também no acesso ao evento. 
- Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao evento, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.

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Informações do Teatro:
Número do alvará de funcionamento: Nº 0254/15
Certificado de Registro CR - 00001/19 DDP. Válido até 07/01/2020
Capacidade: 1.000 pessoas.


Para mais informações, você pode conversar conosco através do Chat online, ele está disponível aqui mesmo na home do nosso site. Este atendimento é rápido e prático.

Ponto de venda sem taxa de serviço:

Shopping VilageMall -
Endereço: Av. das Américas, 3.900 / Loja 160.
Horário de atendimento Bilheteria:
De segunda a sábado: 13h às 21h.
Domingos e feriados: 14h às 20h.


Formas de Pagamento:
Internet: Visa, Master, Diners, Hiper, Elo, American.
Bilheteria: Dinheiro, Visa, Master, Diners, Hiper, Elo, Vale Cultura Ticket, American e Banricompras.