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29º JGE – Cidade dos Karianthos

Família / Infantil
Encerrado

21 de Janeiro de 2023
às 17:00

Ingressos a partir de R$ 0,00 em até 12x

Teatro RioMar Recife
Recife/PE

Ver localização

Abertura da casa: 16h


O Janeiro de Grandes Espetáculos apresenta a peça infantil “Cidade dos Karianthos”, dentro da programação do Festival de Teatro. A peça será no dia 21 de janeiro, às 17h, no Teatro RioMar, com ingressos já a venda.

Cidade dos Karianthos é uma aventura cheia de mistério e fantasia, que te conduz pela saga do jovem Kauy em busca de conhecer a sua própria origem. Nessa empreitada, ele conta com o apoio da amiga Luane, que o ajuda em pesquisas que os levam à desconhecida Karianthos. O lugar,  habitado por personagens fantásticos, é propício a situações perigosas. Cidade dos Karianthos tem a assinatura do experiente escritor Valdir Oliveira e é promovido pela Galharufas Produções, uma das mais tradicionais companhias de teatro do Recife, produtora de peças como Memórias Póstumas de Brás Cubas e O Crime do Padre Amaro. A classificação do espetáculo é livre.


Duração: 70 minutos.
Classificação: Livre.

Descontos:

Meia Entrada/Descontos: 

50% de desconto para IDOSOS (com idade igual ou superior a 60 anos): Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

50% de desconto para ESTUDANTES: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes.

50% de desconto para JOVENS COM ATÉ 15 ANOS: Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

50% de desconto Jovens pertencentes a famílias de baixa renda: (entre 15 e 29 anos): Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

50% de desconto para PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhantes quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

50%. Doadores regulares de sangue: Lei Federal 12.933 / 2019 - Declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com registro de doação de sangue mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, no prazo de vigência de 12 (doze) meses; e,

50%. Doadores de Medula Óssea: Comprovante de inscrição do beneficiário há pelo menos 12 (doze) meses, no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco.

50% de desconto para PROFESSORES E SERVIDORES do Sistema Estadual de Ensino*: Conforme a Lei Estadual nº 12.258/02, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação, Carteira Profissional, documento de comprovação de filiação a instituição representativa de professores ou servidores de instituições de ensino.

50% de desconto para Professores da Rede Municipal de Ensino*Conforme a Lei Municipal nº 16.902/03, mediante apresentação de documento de identificação do professor ou holerite atualizado. *Professores de educação infantil, ensino fundamental e médio das escolas públicas municipais de Recife.

O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.


Atenção:
- Os descontos não são cumulativos, devendo ao beneficiário optar pelo desconto de sua preferência, mediante a apresentação de documentos que comprovem o direito.
- Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do evento. Nas compras feitas através da internet, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida no acesso ao evento. 
- Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no acesso ao evento, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.


Informação do Teatro:

ATESTADO DE REGULARIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS
PROTOCOLO Nº 2110010150328
VALIDADE: 13/01/2023


Para mais informações, você pode conversar conosco através do Chat online, ele está disponível aqui mesmo na home do nosso site. Este atendimento é rápido e prático.

Ponto de venda sem taxa de serviço:

Bilheteria do Teatro RioMar

HORÁRIO ESPECIAL DE CARNAVAL (TRMR)
17/02 (Sexta-feira) - 14:00 às 20:00
18/02 (Sábado) - 14:00 às 19:00*
19/02 (Domingo) - FECHADO
20/02 (Segunda-feira) - FECHADO
21/02 (Terça-feira) - FECHADO (Feriado)
22/02 (Quarta-feira) - 14:00 às 20:00


Av. República do Líbano, 251 Piso L4 – Shopping RioMar Recife – Pina.
Horário de funcionamento: terça a sábado, das 14h às 20h, exceto feriados.


Formas de Pagamento:
Internet : Depósito e Cartões Visa, Master, Diners, Hiper, Elo e American.
Bilheteria: Dinheiro, Visa, Master, Diners, Hiper, Elo, Vale Cultura Ticket, American e Banricompras.