Imagem de background com blur

O Quebra Nozes - Cia. Fátima Freitas

Espetáculo
Encerrado

19 de Dezembro de 2021
às 16:00

Ingressos a partir de R$ 30,00 em até 12x

Teatro RioMar Recife
Recife/PE

Ver localização

A Academia Fátima Freitas apresenta: Quebra Nozes, o espetáculo, que será realizado no dia 19 de dezembro de 2021, às 16h, no Teatro RioMar Recife. O ballet conta a história de Clara e seu boneco, O Quebra-Nozes, que foi presente de seu tio/padrinho, na festa de Natal de sua família. Após presentear todas as crianças, ele traz uma caixa especial para Clara com o boneco O Quebra-Nozes. O espetáculo faz parte da programação de Natal do RioMar Recife e o ingresso custa R$ 60,00 inteira e R$ 30,00 meia entrada.


Duração: 120 minutos.
Classificação: Livre. Menores de 14 anos, somente poderão entrar acompanhados dos pais ou responsáveis. Crianças até 24 meses de idade que ficarem no colo dos pais, não pagam.

Descontos:

Meia Entrada/Descontos: 

50% de desconto para IDOSOS (com idade igual ou superior a 60 anos): Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

50% de desconto para ESTUDANTES: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes.

50% de desconto para JOVENS COM ATÉ 15 ANOS: Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

50% de desconto Jovens pertencentes a famílias de baixa renda: (entre 15 e 29 anos): Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

50% de desconto para PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhantes quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

50%. Doadores regulares de sangue: Lei Federal 12.933 / 2019 - Declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com registro de doação de sangue mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, no prazo de vigência de 12 (doze) meses; e,

50%. Doadores de Medula Óssea: Comprovante de inscrição do beneficiário há pelo menos 12 (doze) meses, no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco.

50% de desconto para PROFESSORES E SERVIDORES do Sistema Estadual de Ensino*: Conforme a Lei Estadual nº 12.258/02, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação, Carteira Profissional, documento de comprovação de filiação a instituição representativa de professores ou servidores de instituições de ensino.

50% de desconto para Professores da Rede Municipal de Ensino*Conforme a Lei Municipal nº 16.902/03, mediante apresentação de documento de identi?cação do professor ou holerite atualizado. *Professores de educação infantil, ensino fundamental e médio das escolas públicas municipais de Recife.

O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.

Sobre meia-entrada:

- Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

- Estudantes: conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), atualizada por Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.

A CIE deverá ser expedida por:

I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;

II - União Nacional dos Estudantes - UNE;

III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;

IV - entidades estaduais e municipais;

V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE;

VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.

Os elementos indispensáveis da CIE são:

I - nome completo e data de nascimento do estudante;

II - foto recente do estudante;

III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;

IV - grau de escolaridade;

V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Obs.: Para os estudantes que solicitaram a CIE pelo site www.documentodoestudante.com.br e ainda aguardam o recebimento da carteira, será aceito o Documento Provisório, que possui validade de 30 dias. O mesmo deve ser apresentado juntamente a um documento de identidade oficial com foto.

- Crianças e jovens de 24 meses até 15 anos: benefício concedido pelo Teatro, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

- Pessoas com Deficiência e acompanhantes quando necessário: conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

- Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos: conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

- Professores da rede pública municipal e particular de ensino: conforme a Lei Municipal nº 243/06, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação de Natal ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

- Doadores regulares de sangue*: conforme a Lei Municipal nº 344/11, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido por banco de sangue.

*São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do Município de Recife.

IMPORTANTE: Por lei, o benefício da meia-entrada será assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.

ATENÇÃO:

- Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do teatro. Nas compras feitas através da internet ou telefone, a apresentação do documento de comprovação será exigida na retirada do ingresso e também no acesso ao teatro. Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao teatro, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.


Atenção:
- Os descontos não são cumulativos, devendo ao beneficiário optar pelo desconto de sua preferência, mediante a apresentação de documentos que comprovem o direito.
- Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do evento. Nas compras feitas através da internet, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida no acesso ao evento. 
- Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no acesso ao evento, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.


Informação do Teatro:

Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros
Protocolo Nº 2010010071767
Validade: 24/11/2021
Capacidade: 696 pessoas


Para mais informações, você pode conversar conosco através do Chat online, ele está disponível aqui mesmo na home do nosso site. Este atendimento é rápido e prático.

Ponto de venda sem taxa de serviço:

Bilheteria do Teatro RioMar
Av. República do Líbano, 251 Piso L4 – Shopping RioMar Recife – Pina.
Horário de funcionamento: terça a sábado, das 14h às 20h, exceto feriados.


Formas de Pagamento:
Internet : Depósito e Cartões Visa, Master, Diners, Hiper, Elo e American.
Totem: Visa, Master, Diners, Hiper, Elo e American.
Bilheteria: Dinheiro, Visa, Master, Diners, Hiper, Elo, Vale Cultura Ticket, American e Banricompras.